O papel dos municípios para assegurar o direito a “cidades sustentáveis"
Como os municípios podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida das pessoas
A CF/1988 estabelece que a proteção do meio ambiente, o combate à poluição (em qualquer de suas formas), a preservação das florestas, da fauna e da flora são matérias de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. (Art. 23, VI e VII).
A carta magna atribui aos Municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial (Art. 30, inciso VIII), bem como executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (Art. 182).
Por sua vez, a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, instituiu o chamado “Estatuto das Cidades”, que garante a todos o direito a “cidades sustentáveis”, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações (Art. 2º, I).
Nesse contexto, os municípios desempenham papel preponderante na formulação de política públicas que garantam a todos o direito a uma cidade sustentável.
Exemplos de políticas municipais que caminham nesse sentido estão representadas nos planos diretor, de arborização urbana, de gerenciamento de resíduos sólidos, de adaptação e resiliência às mudanças climáticas, de gerenciamento dos recursos hídricos, dentre outros.
Tais políticas tem a capacidade de promover mudanças significativas nas comunidades e cidades, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e sadia qualidade de vida das pessoas.