Os incêndios florestais como fator de risco ao meio ambiente e à saúde.
Questões relevantes sobre os incêndios florestais, envolvendo suas causas, consequências e como preveni-los.
Incêndio florestal é o fogo NÃO CONTROLADO em floresta ou qualquer forma de vegetação, em áreas naturais ou rurais. Estes eventos prejudicam a vegetação, causam a morte de animais silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de oferecerem riscos e problemas de saúde às pessoas.
A diferença entre “Incêndio” e a chamada “Queimada” está no fato de que a queimada diz respeito a queima PREVISTA E CONTROLADA da vegetação. Por isso que, as Queimadas, ao saírem de controle, se tornam incêndios.
Em face de seus impactos negativos, o incêndio florestal é categorizado como DESASTRE, nos termos da Instrução Normativa nº 36 de 2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Estudos apontam que a maior parte dos incêndios florestais são decorrentes de ação antrópica, ou seja, causados pelo homem de maneira acidental ou intencional. O descuido humano ou a negligência são fatores que aumentam a probabilidade de ocorrências de eventos de fogo sem controle.
No estado de São Paulo, os períodos de maior ocorrência de incêndio em vegetação ficam entre os meses de junho e outubro. As ações que mais contribuem para esse tipo de evento são: as queimadas agrícolas, o arremesso de bitucas de cigarro nas estradas, a queima de lixo e a soltura de balões.
Os incêndios florestais trazem diversos impactos negativos. Causam danos severos ao meio ambiente, visto que provocam destruição de florestas, perda de biodiversidade, redução da fertilidade dos solos, poluição atmosférica, bem como a diminuição da qualidade e da quantidade de recursos hídricos. O fogo sem controle também oferece riscos de queimaduras e acidentes com vítimas, além de causarem problemas de saúde na população. Ainda, associa-se aos incêndios os danos econômicos, como perda de patrimônio e dispêndio de recursos públicos na prevenção e combate a esses desastres.
Segundo o Decreto Estadual nº 56.571 de 2010, admite-se o emprego do fogo em áreas com cobertura vegetal apenas na modalidade “Queima Controlada”, assim entendida como o uso do fogo como fator de produção e manejo agrícola, pastoril e florestal e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
A “Queima Controlada” depende de prévia autorização a ser obtida pelo interessado junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB, mediante requerimento específico instruído com diversos documentos relativos à área e procedimentos utilizados para a queima.
Desde o dia 9 de julho de 2003 está proibido o emprego do fogo, mesmo sob a forma de “queima controlada”, para queima de vegetação ou queima de qualquer espécie, contida numa faixa de 1.000 metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de 500 metros a partir do seu perímetro urbano, considerando-se, sempre, a maior distância.
Tratando-se de rodovias estaduais ou federais e ferrovias, a proibição para emprego do fogo aplica-se a uma distância de 15 metros de cada lado da rodovia ou ferrovia, medidos a partir da respectiva faixa de domínio.
Quem provoca um incêndio florestal em matas nativas está sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambiental (Lei Federal nº 9.605 de 1998), que prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
Na esfera administrativa, a penalidade por destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural mediante uso do fogo pode gerar multa de via de 5 mil reais até 100 mil reais por hectare atingido pelo fogo.
A rigor, a responsabilidade por dano causado por fogo em áreas agropastoris exige o nexo causal entre a ação ou omissão do proprietário ou responsável pela área atingida e a ocorrência do fogo.
No caso da omissão, o nexo causal é estabelecido pela demonstração da ausência ou insuficiência da adoção de medidas preventivas ou mitigatórias para evitar ou combater o incêndio, tais como: manutenção adequada de aceiros; monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios; e combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados, dentre outras medidas.
Para prevenir incêndios, recomenda-se construir e manter aceiros limpos nos limites da propriedade, no entorno de fragmentos florestais, de áreas de preservação permanente e de reserva legal; Monitorar constantemente as áreas críticas e vulneráveis a incêndios e dificultar o acesso de pessoas não autorizadas a esses locais; Implantar sinalização contra o fogo, alertando sobre os danos que podem causar ao meio ambiente e como prevenir sua ocorrência, bem como acompanhar as condições meteorológicas, sobretudo no período de estiagem, e os focos de incêndio detectados por satélite.