Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 17.972, de 11/07/2024, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo.
A partir da vigência da lei está proibida, nas atividades de manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos, a exposição desses animais em vitrines fechadas ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação, amarrados ou em quaisquer condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse a ponto de afetar sua saúde física e/ou psicológica.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 (cento e vinte) dias.
Ainda, ficou proibida a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos em todo o Estado, bem como a exposição em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
A fim de conscientizar a população, a lei também instituiu no calendário do Estado de São Paulo o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.
Para ter acesso à Lei nº 17.972/2024 e saber todas as exigências e restrições para a manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos consulte o link abaixo.
https://www.al.sp.gov.br/norma/?tipo=Lei&numero=17972&ano=2024
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