A aplicabilidade da regulamentação do transporte de produtos perigosos

Conheça as principais exigências legais envolvendo o transporte de produtos perigosos

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A Lei nº 10.233 de 2001 conferiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, a competência para regulamentar, de acordo com padrões internacionais, o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias.

No ano de 2022, a agencia reguladora publicou a Resolução ANTT nº 5.998, atualizando o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Referida Resolução entrou em vigor no dia 01 de junho de 2023, estabelecendo, dentre outras prescrições relativas às condições do transporte, questões afetas à documentação, deveres, obrigações, infrações, responsabilidades, classificação e adequação do produto, certificação e identificação dos volumes e embalagens, sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte.

Os documentos exigidos para o transporte de produtos perigosos em via pública estão previstos no regulamento da Resolução ANTT nº 5.947 do ano de 2021.

Entre os documentos exigidos, destacam-se:

I - Certificado de Transporte de Produtos Perigosos, Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos e Certificado de Inspeção Veicular (no caso de transporte a granel), emitidos pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, todos em vias originais e dentro do prazo de validade;

II – documento contendo as informações relativas aos produtos transportados;

III - Declaração do Expedidor sobre as condições acondicionamento e transporte do produto;

IV – Comprovante de aprovação do condutor em treinamento específico para condução de veículos de transporte de produtos perigosos.

Não é necessária licença ou autorização específica da ANTT para o transporte, entretanto, se ocorrer o exercício de atividade econômica, de natureza comercial, será obrigatória a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

A relação nominal de Produtos Perigosos está prevista no Anexo da Resolução ANTT nº 5.947 de 2021.

Nela, é possível encontrar os produtos classificados como perigosos para fins de transporte. 

Tal Relação não é exaustiva e apresenta, dentre outras informações, o número ONU do produto, a sua classe de risco e o risco subsidiário, e as instruções para as embalagens e rotulagens dos produtos. 

A classificação de um produto ou artigo como perigoso, para fins de transporte, deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, ou ainda pela autoridade competente, tomando como base as características físico-químicas do produto, classificando-o em uma das 9 classes ou subclasses de risco existentes, ou seja, explosivo, gás, líquido inflamável, sólido inflamável, oxidante, tóxico e infectante, radioativo, corrosivo ou substância diversa.

De acordo a Resolução ANTT nº 5.947 de 2021, para efeitos de transporte, resíduos perigosos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou mais produtos previstos no regulamento, para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de descarte, incineração ou qualquer outro processo de disposição final. 

Os resíduos perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada, considerando-se os seus respectivos riscos.

Um resíduo perigoso deve ser transportado atendendo às mesmas prescrições exigidas para transporte do produto perigoso do qual se originou.

Assim, um veículo que realizar o transporte do resíduo deverá estar identificado externamente, nas laterais, frente e traseira, com os chamados painéis de segurança (que identifica internacionalmente o produto por uma sequência numérica chamada de número ONU) e pelos rótulos de risco (que indica a classe e subclasse de risco do produto).

Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado e devidamente localizado no veículo.

Além disso, os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado, devidamente agrupado e localizado na cabine do veículo.

A Norma ABNT NBR 9735, que define o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, estabelece os requisitos adicionais sobre os dispositivos que compõem esses equipamentos de porte obrigatório.

O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Excepcionalmente, serão aceitos veículos automotores classificados como “especial” em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas pelo DENATRAN, desde que sua transformação esteja devidamente registrada no respectivo órgão executivo de trânsito e esteja em conformidade com as demais exigências previstas no regulamento de transporte de produtos perigosos.

Quando forem utilizados veículos classificados como “misto” ou “especial” os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento estanque e próprio, segregado de forma física do condutor e auxiliares.

Os produtos perigosos devem ser acondicionados em embalagens de boa qualidade e suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo, carregamento e descarregamento. 

As embalagens devem ser fabricadas e fechadas de modo que, quando preparadas para transporte, evitem, em condições normais de transporte, qualquer perda de conteúdo.

Além disso, durante o transporte, não pode haver nenhum sinal de resíduo perigoso aderente à parte externa de embalagens.

Toda embalagem, exceto embalagens internas de embalagens combinadas, deve ser submetida ao processo de avaliação de conformidade pelo Inmetro, comprovada por meio de marcação e selo de identificação.

A identificação dos volumes, artigos e embalagens é feita por meio da marcação e afixação dos rótulos de risco. Tal marcação consiste, em regra, na aposição do número ONU e do nome apropriado para embarque do produto.

Os modelos, cores, tamanhos e dimensões e exigências para sua afixação estão estabelecidos no regulamento da Resolução ANTT nº 5947 de 2021 e complementados pela Norma ABNT NBR 7500.

Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, externamente, por meio de rótulos de risco (que classifica os riscos do produto) e painéis de segurança (que traz a sequência numérica que identifica internacionalmente o produto).

Referida sinalização está detalhada no anexo da Resolução ANTT nº 5.947 de 2021, que prevê os modelos e quantidades a serem utilizados, bem como as condições para sua afixação.

A Norma ABNT NBR 7500 complementa a regulamentação, estabelecendo detalhamentos acerca da confecção, layout e afixação dos rótulos de risco e painéis de segurança. 

O CARVÃO, de origem animal ou vegetal, é identificado pelo número ONU 1361 e está enquadrado na Classe de Risco 4.2, ou seja, substância sujeita à combustão espontânea. Assim, para sua movimentação em vias públicas, o veículo deve estar sinalizado, acondicionados em embalagens permitidas e identificadas, conforme Norma ABNT 7500.

Entretanto, o produto estará isento desta exigência, se quando da realização dos testes para classificação do CARVÃO, de origem animal ou vegetal, for constatado que não apresenta características que o enquadrem na subclasse de risco 4.2 ou em qualquer outra classe ou subclasse.

Nesse caso, será necessário o porte de uma declaração emitida pelo expedidor, atestando que seu produto foi ensaiado e não foi considerado perigoso para fins de transporte. Tal declaração deverá acompanhar cada expedição do produto, podendo estar inserida no documento fiscal ou de transporte.

O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos deve ter sido aprovado em curso específico, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, é disciplinado pela Resolução Contran número 789 de 2020 e ministrado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, como, por exemplo, o Sistema SEST/SENAT.

Todavia, dispensa-se o referido curso, quando o veículo, transportando produtos perigosos, estiver atendendo a quantidade limitada por veículo, nos termos do do Anexo da Resolução ANTT nº 5.947 de 2021.

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