O dano indenizável em face da instalação de usina hidrelétrica

O direito de indenização do pescador artesanal por prejuízos causados decorrentes da instalação de usina hidrelétrica

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes.

Hoje, as leis 8.212/91 e 8.213/91 definem pescador artesanal como aquele “que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”.

Para o STJ, seguindo a doutrina de Caio Tácito, o fundamento da indenização não será, todavia, "o princípio da responsabilidade (que pressupõe a violação de direito subjetivo mediante ato ilícito da administração)", mas "a obrigação de indenizar o sacrifício de um direito em consequência de atividade legítima do Poder Público”.

Ademais, para fixação do entendimento, o STJ considerou que embora notória a finalidade pública do represamento de rio para a construção de usina hidrelétrica (sendo certo que o empreendimento respeitou o contrato de concessão e as normas ambientais pertinentes), a alteração da fauna aquática e a diminuição do valor comercial do pescado enseja dano a legítimo interesse dos pescadores artesanais, passível de indenização.

O prejuízo consistente na diminuição dos peixes mais lucrativos e no aumento dos menos lucrativos, ocasionando "a necessidade de mais esforço e horas de trabalho para auferir o mesmo rendimento", segundo panorama de fato traçado pelas instâncias de origem, insusceptível de reexame na via do recurso especial, enquadra-se como dano material.

O pagamento de indenização pelos lucros cessantes redistribui satisfatoriamente o encargo individualmente sofrido pelo pescador profissional artesanal em prol do bem comum (construção da hidrelétrica).

Não tendo havido ato ilícito causador de degradação ambiental e nem privação do exercício da profissão de pescador sequer em caráter temporário, não há dano moral autônomo indenizável.

Você também pode gostar de ler

Imagem principal do artigo O dano indenizável em face da instalação de usina hidrelétrica

O dano indenizável em face da instalação de usina hidrelétrica

O direito de indenização do pescador artesanal por prejuízos causados decorrentes da instalação de usina hidrelétrica

Em 08/08/2023 às 22h55 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h24

Imagem principal do artigo Consumo Sustentável: o uso dos recursos naturais de forma ambientalmente adequada

Consumo Sustentável: o uso dos recursos naturais de forma ambientalmente adequada

Entenda o que é Consumo Sustentável e sua importância para a qualidade de vida das pessoas.

Em 10/07/2023 às 21h41 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23

Imagem principal do artigo Os incêndios florestais como fator de risco ao meio ambiente e à saúde.

Os incêndios florestais como fator de risco ao meio ambiente e à saúde.

Questões relevantes sobre os incêndios florestais, envolvendo suas causas, consequências e como preveni-los.

Em 16/06/2023 às 15h00 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23

Imagem principal do artigo Água: essencial para a vida e um dos principais recursos naturais do planeta.

Água: essencial para a vida e um dos principais recursos naturais do planeta.

Entenda porque a água é essencial para a nossa saúde, economia e qualidade de vida.

Em 20/03/2023 às 18h55 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23

Imagem principal do artigo O direito e a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

O direito e a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Quais as razões para assegurarmos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado?

Em 08/03/2023 às 15h45 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23

Imagem principal do artigo Ferreira Nascimento e Fundação Mater Ecclesiae iniciam projeto educativo

Ferreira Nascimento e Fundação Mater Ecclesiae iniciam projeto educativo

Confira a parceria que proporcionará educação ambiental por meio da Rádio Interativa FM

Em 15/11/2022 às 01h10 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23