Política Nacional de Mobilidade Urbana como instrumento de realização social

Saiba a importância do Plano de Mobilidade Urbana para o planejamento e organização das cidades

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Mobilidade urbana é a capacidade de as pessoas se deslocarem em uma cidade, seja de forma individual ou coletiva. É um conceito fundamental no planejamento urbano, pois afeta a qualidade de vida dos cidadãos.

O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de planejamento e organização da infraestrutura dos sistemas de mobilidade urbana e dos serviços de transporte no Município, previsto na Lei nº 12.587 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana é obrigatória para: - os municípios com mais de 20 mil habitantes; - para os integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes; e - para os  integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função da visitação de turistas. 

Atualmente, os principais desafios que as grandes cidades brasileiras enfrentam nesta temática são a mudança do padrão de mobilidade baseado no transporte motorizado individual, a mudança de matriz do modo de transporte e a mudança de matriz energética. As cidades brasileiras necessitam trabalhar no sentido de priorizar o transporte público de baixo impacto ambiental e o transporte não motorizado. 

A Política Nacional de Mobilidade Urbana definiu como diretrizes, a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano e o incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

O Ministério das Cidades possui programas de mobilidade por meios de transporte não motorizados, como o Programa de Mobilidade por Bicicleta, conhecido por “Bicicleta Brasil”, que visa estimular os governos a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso da bicicleta como modo de transporte.

Há, também, o Programa de Acessibilidade Urbana, conhecido por “Brasil Acessível”, que tem por objetivo estimular e apoiar os governos a desenvolver ações que garantam acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, aos equipamentos urbanos e à circulação em áreas públicas.

Recentemente, foi lançado o Programa “Avançar Cidades”, que tem o objetivo de melhorar a qualidade dos deslocamentos da população nos ambientes urbanos pelo financiamento de ações de mobilidade voltadas ao transporte público coletivo, ao transporte não motorizado e à elaboração de planos, estudos e projetos de mobilidade urbana.

Em países como a Holanda, a Dinamarca e a Alemanha, o uso da bicicleta é sinônimo de cidades planejadas, eficientes e saudáveis. Em Paris, capital Francesa, funciona um sistema onde há postos de autoatendimento para locação de bicicletas a cada 350 metros e mais de 350 km de ciclovias já implantadas. Em Bogotá, na Colômbia, a construção de um sistema de corredores de ônibus, associado a melhorias das vias para pedestres, ao aumento do uso da bicicleta e ao desestímulo ao uso do automóvel, reduziram o tempo das viagens, os congestionamentos e os níveis de poluição sonora e do ar. 

No Brasil, há avanços na incorporação da bicicleta ao sistema de mobilidade de várias cidades. Destaca-se o exemplo da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, que, conta com aproximadamente 130 quilômetros de ciclovias, uma das maiores do Brasil.

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, todo usuário do Sistema de Mobilidade Urbana tem o direito de:

I - receber o serviço adequado;

II - participar da gestão da política local de mobilidade urbana;

III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais de transporte;

IV - ser informado sobre seus direitos; padrões de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta; e

IV - ter um ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

O Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar serviços de transporte coletivos, estacionamentos, acessibilidade para pessoas com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada, planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana, entre outros aspectos. Ele deve ser revisto e atualizado pelos entes a cada dez anos.

Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo, o plano deverá ter foco no planejamento da infraestrutura destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Isso porque uma das prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana é o transporte não motorizado.

O Plano de Mobilidade Urbana é o principal instrumento de planejamento das ações voltadas à melhoria das condições de mobilidade urbana, para viabilizar o acesso às oportunidades que as cidades oferecem para toda a população, especialmente para a população que vive em territórios carentes de serviços públicos de educação, saúde, lazer, oportunidades de emprego, entre outros.

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