O Artigo 255 da Constituição Federal de 1988 define que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações”.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado está intimamente associado à sadia qualidade de vida e por isso constitui requisito essencial para que as pessoas possam viver com dignidade.
É um direito fundamental garantido a todos, tendo como base o dever de cuidado com os recursos naturais, como a água, as florestas e a fauna, de modo a manter a diversidade e a vitalidade de todas as formas de vida.
Desta forma, a todos nós, enquanto poder público ou setor privado, coletividade ou indivíduo, é imposto o dever de proteção e salvaguarda do meio ambiente, como garantia à própria sobrevivência no planeta.
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